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Sim. No Brasil, o divórcio é um direito unilateral. Ou seja, não depende da concordância do outro. Se não houver acordo, o processo será judicial, e o juiz decidirá sobre questões como partilha de bens, guarda e pensão.

A regra geral hoje é a guarda compartilhada, mesmo quando não há acordo entre os pais. Isso não significa divisão igual de tempo, mas sim decisões conjuntas sobre a vida da criança. A guarda unilateral só ocorre quando há motivos relevantes.

Filhos menores quase sempre têm direito. Ex-cônjuges também podem ter, dependendo da situação. O valor não é fixo: o juiz considera a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Sim. Se houver mudança na sua condição financeira ou na necessidade de quem recebe, é possível pedir revisão ou até exoneração da pensão na Justiça.

Sim. O inventário é necessário para transferir legalmente os bens aos herdeiros. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou judicialmente, dependendo do caso.

Sim. O prazo é de até 60 dias após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).